Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro
De Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 32 — É da competência Secretaria Municipal de Obras e Estradas exercer o papel de coordenação das políticas setoriais de apoio ao desenvolvimento das obras públicas municipais, em articulação com as políticas estaduais, observando:
I- Política municipal de habitação;
II- Reforma urbana;
III- Abastecimento d’água nas sedes municipais;
IV- Sistema de esgotamento sanitário nas sedes municipais;
V- Produção, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica;
VI- Aplicação de fontes alternativas de energia;
VII- Planos e programas de eletrificação rural;
VIII- Administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil do poder Público Estadual;
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Secretário: Cleberton Bispo Menezes Corcinio
(79) 3447-1221