Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro
De Segunda a Sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 22 – É da competência da Secretaria Municipal de Habitação, Saneamento e Meio Ambiente:
I- Promover processos democráticos na formulação na implementação dos recursos da política habitacional, estabelecendo canais permanentes de participação das comunidades da sociedade organizada;
II- Buscar articulação com os Governos Federal e Estadual para a implementação de planos habitacionais de interesse social;
III- Pesquisar processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade habitacional e a redução de custos;
IV- Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da política habitacional;
V- Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e dos bons indicadores de impacto social nos planos habitacionais de interesse social;
VI- Planejar e executar a política de saneamento do município;
VII- Desenvolver as ações de saneamento, compreendendo concepção, projetos, obras, manutenção e operação do abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, bem como, melhorias domiciliares e urbanísticas necessárias.
VIII- Promover ações de saneamento com caráter integral, necessário a promoção da saúde e salubridade ambiental;
IX- Desenvolver parcerias com outros órgãos do Estado e da União, visando a melhoria no atendimento sanitário do município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos;
X- Desenvolver e implementar mecanismos de participação e controle social sobre os serviços de saneamento;
XI- Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
XII- Elaborar e implementar a política municipal de meio ambiente, oferecendo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano;
XIII- Formular, coordenar e executar planos, programas, projetos e atividades de conservação, proteção, preservação, recuperação do meio ambiente;
XIV- Exerce a gestão dos recursos naturais localizados no município;
XV- Propor diretrizes, normas, critérios e padrões para conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente;
XVI- Zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
XVII- Exercer a gestão das áreas verdes localizadas no município, de forma direta ou através da contratação dos serviços de terceiros;
XVIII- Promover a educação ambiental m todos os níveis e estimular a participação da comunidade nos processos de planejamento e gestão ambiental, conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração do meio ambiente;
XIX- Incentivar a arborização em terrenos particulares e públicos, bem como, jardins e hortas nas residências existentes no município.
Secretária: Deise Patricia Freitas Oliveira.