Praça Capitão João Tavares, n° 270.
De Segunda a Sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 9° - A Secretaria Municipal de Contorle Interno integralmente da Administração Direta instituída nos termos desta lei estabelece a sua finalidade, estrutura, competência e normas gerais de funcionamento.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Controle Interno é subornidada diretamente ao Prefeito Municipal e reger-se-á pelo disposto nesta lei e por outras disposições legais que lhe forme aplicáveis.
Art. 11 - A Controladoria tem por finalidade a promoção , execução e coordenação das atividades de controle interno dos órgãos e entidades do Pode Executivo Municipal.
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicamente, aplicação de subvençõe e renúncia de receitas, visando a savalguarda dos bens a verificação da exatidão e regularidade da contas e a boa execução do orçamento, bem como, de outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do seu Regulamento.
§ 1° - No exercício de suas competências, a Secretaria Muncipal de Controle Interno desempenhará, basicamente, as seguintes atividades:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e orçamentos do executivo municipal;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da adminsitração bem como, a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Receber e apurar as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e recomendar, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquerítos administrativos pelos órgãos competentes;
V - Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimônial, no âmbito da Administração Municipal;
VI - Executar auditorias no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, adotando as medidas pertinentes às correções das irregularidades verificadas, propondo a aplicação, se cabível, de sanções e penalidades aos ifratores de suas determinações;
VII - Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno, encaminhando-lhe relatório sobre a atuação da administração Pública Municipal;
VIII - Promever exame da realização física dos objetivos do Prefeito Municipal expressos em planos, programas e orçamentos;
IX - Executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de suas competências.
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Secretária: Taynah Lima Fontes
(79) 3447-1221