Praça Capitão João Tavares. nº 270.
De Segunda a Sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 16 – É da competência da Secretaria Municipal de Administração:
I- Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e de exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II- Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
III- Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V- Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
VI- Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VII- Coordenação e elaboração das obras públicas de responsabilidade do Município;
VIII- Execução de programas de conservação e reformas de prédios municipais;
IX- Construção e conservação das vias públicas;
X- Desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com obras públicas municipais;
XI- Limpeza, coleta e destinação final do lixo urbano;
XII- Urbanização e iluminação pública de parques e jardins;
XIII- Administração de mercados, matadouros, cemitérios e feiras livres;
XIV- Construção das estradas municipais.
XV- Controle de concessões para o funcionamento de serviços de transportes coletivos e táxis;
XVI- Administração dos serviços de transporte interno;
XVII- Administração, manutenção e conservação da frota de veículos da Prefeitura;
XVIII- Administração da garagem municipal;
XIV- Promover a conservação das estradas municipais.
XV- Execução da política de diretrizes voltadas para os setores de transportes urbanos do Município;
XVI- Promoção, execução e acompanhamento da política do Governo Municipal concernente ao desempenho da produção agrícola e de abastecimento de água e esgotos da zona rural e perenizarão de cursos d’água, açude, barragens, cisternas e poços.
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Secretário: Cleberton Bispo Menezes Corcinio
(79) 3447-1221