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Secretaria Municipal da Fazenda

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.

 Art. 4° – É de competência da Secretaria Municipal da Fazenda:

 

I- Executar a política fiscal do município, a financeira e a tributária;

II- Elaborar; em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

IV- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

V- Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

VI- Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII- Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

VIII- Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;

Cargos e responsáveis: 

Secretário: Emerson Carlos Dantas dos Santos

Contatos: 

(79) 3447-1221

 
Data da última atualização no site: 11/11/2024 15:20