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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Procuradoria Geral do Município

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Capitão João Tavares, n° 270.

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.

Art. 14 – A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:

I- Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II- Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de naturezas jurídica;

IV- Assessor o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

V- Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VI- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como, a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VII- Proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura.

Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Procuradora: Camila Reis de Oliveira

Contatos: