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Fundo Municipal de Saúde

Tipo: 
Fundo
Endereço: 

Rua José Rosendo dos Santos.

Horários de Atendimento: 

De Segunda a Sexta-feira das 7:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 20- É da competência da Secretaria Municipal de Saúde.

I- Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater com eficácia as doenças;

II- Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária.

III- Administrar as unidades de saúde existentes, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos;

IV- Executar programas de assistência médica-odontológica e escolares;

V- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

VI- Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

VII- Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

VIII- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.

Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretária: Carla Vanessa Menezes

Contatos: 

(79) 3447-1638

e-mail: saude@freipaulo.se.gov.br

Data da última atualização no site: 11/11/2024 15:20