Praça Capitão João Tavares, nº 270.
De Segunda a Sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 18 – É da competência da Secretaria Municipal de Ação Social:
I- Patrocinar a política municipal de ação social;
II- Administração de creches e de centros sociais;
III- Promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, em outras instituições públicas e particulares;
IV- Promover a realização de cursos de capacitação de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
V- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VI- Promoção e orientação sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VII- Receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
VIII- Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
IX- Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
X- Dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XI- Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Secretário: Wagner Dantas Souza
(79) 3447-1221