Praça Capitão João Tavares, n° 270.
De Segunda a Sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 26 — Compete ainda à Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;
III- Promover e incentivar a realização de atividades
s e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
IV- Incentivar e proteger o artista e o artesão;
V- Documentar as artes populares;
VI- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
VII- Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;
VIII- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
IX- Incentivar e proteger o artista e o artesão;
X- Documentar as artes populares;
XI- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população.
XII- Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
XIII- Promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade, através da realização de campeonatos, palestras e cursos de especialização;
XIV- Conservar e administrar as praças de esportes e lazer do Município;
XV- Executar planos e programas de fomento ao turismo;
XVI- Elaborar, anualmente, o calendário de eventos do Município.Parte inferior do formulário
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Secretário: Wladimir Dantas Souza
(79) 3447-1221