Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro
De Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 4° – É de competência da Secretaria Municipal da Fazenda:
I- Executar a política fiscal do município, a financeira e a tributária;
II- Elaborar; em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura a proposta orçamentária anual e a do plano plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III- Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
V- Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
VI- Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VII- Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VIII- Fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiros e outros valores;
Secretário: Emerson Carlos Dantas dos Santos