Praça Capitão João Tavares, n° 270.
De Segunda a Sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas
Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências.
Art. 14 – A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade:
I- Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II- Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III- Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de naturezas jurídica;
IV- Assessor o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V- Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI- Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como, a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VII- Proporcionar assessoramento jurídico aos Órgãos da Prefeitura.
Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)
Procuradora: Camila Reis de Oliveira
(79) 3447-1221